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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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De não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 26.º, alínea c), da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, nem do artigo 4.º da Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro, e igualmente não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 1.º e em especial das alíneas c) e d) do seu n.º 1 do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro.
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