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Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no nº 2 do artigo 74º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
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1999-06-30 - PORTARIA 662/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Cria um lugar de assessor, da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pela Portaria nº 1027/93 de 14 de Outubro (Anexo IV). A criação do lugar produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 1997.