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2002-03-20 - Portaria 493/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fixa uma remuneração de (euro) 100 por cada imóvel ou conjunto de bens móveis a avaliar nos termos do n.º 18 do artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).



