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Classifica como monumento de interesse público (MIP) a moradia apalaçada atual sede do Clube Militar Naval, incluindo o património móvel integrado
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Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020
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