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  • Tem documento Em vigor 1947-07-18 - Portaria 11949 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa em 1$00 por quilómetro, a partir de 1 de Junho do corrente ano, o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos informadores fiscais em serviço nas secções de finanças de todo o País - Revoga a portaria n.º 10884

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