Portaria 11949, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 164/1947, Série I de 1947-07-18.
- Data: 1947-07-18
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Sumário
Fixa em 1$00 por quilómetro, a partir de 1 de Junho do corrente ano, o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos informadores fiscais em serviço nas secções de finanças de todo o País - Revoga a portaria n.º 10884
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390767.dre.pdf .
Aviso
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