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Estabelece que cada estabelecimento de ensino não superior, particular ou cooperativo, entregue à Caixa Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores do Estado quantias iguais as quotas deduzidas nas remunerações do respectivo pessoal docente, nos termos do artigo 10 do decreto-lei nº 321/88, de 22-Set.
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1989-01-10 - PORTARIA 1/89 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Alarga o esquema de apoios financeiros e técnicos no domínio da forragicultura, ao melhoramento de pastagens degradadas da ilha Graciosa. Dá nova redacção ao nº 1 do artº 2º da Portaria 50/85, de 23 de Julho.