A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1924-03-14 - Decreto 9496 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Determina que o valor das rendas dos prédios urbanos deve ser sempre fixado em dinheiro e moeda portuguesa corrente à data do seu pagnmento

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