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1923-01-27 - Decreto 8603 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Aprova as instruções regulamentares provisórias para execução da lei n.º 1368, na parte relativa às taxas de contribuïção industrial referidas no artigo 19.º
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