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RECTIFICA A VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ÁUSTRIA RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, DANDO NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 12 DO DECRETO NUMERO 18/86 DE 4 DE DEZEMBRO.
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