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1951-06-15 - Decreto 38302 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Regula a forma de admissão ao exame previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33231 dos portugueses diplomados por escolas de engenharia estrangeiras que, para efeito do exercício profissional e do provimento em cargos públicos, pretendam fazer o referido exame
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