Decreto 38302, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1951, Série I de 1951-06-15.
- Data: 1951-06-15
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Sumário
Regula a forma de admissão ao exame previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33231 dos portugueses diplomados por escolas de engenharia estrangeiras que, para efeito do exercício profissional e do provimento em cargos públicos, pretendam fazer o referido exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455961.dre.pdf .
Aviso
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