A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1947-12-16 - Decreto 36674 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as Repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública junto de determinados Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos

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