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1943-06-16 - Decreto 32853 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece a forma da fixação dos Fundos permanentes a que se refere o n.º 7.º do artigo 35.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e as regras e condições das suas concessão e reposição anuais - Uniformiza, em todas as colónias, as disposições reguladoras do imposto do sêlo devido nos cheques nelas emitidos para serem pagos nas outras colónias, na metropóle ou no estrangeiro, fixando-se simultâneamente as taxas devidas por forma a facilitar a fiscalização do referido imposto