Decreto 32853, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1943, Série I de 1943-06-16.
- Data: 1943-06-16
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Sumário
Estabelece a forma da fixação dos Fundos permanentes a que se refere o n.º 7.º do artigo 35.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e as regras e condições das suas concessão e reposição anuais - Uniformiza, em todas as colónias, as disposições reguladoras do imposto do sêlo devido nos cheques nelas emitidos para serem pagos nas outras colónias, na metropóle ou no estrangeiro, fixando-se simultâneamente as taxas devidas por forma a facilitar a fiscalização do referido imposto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385498.dre.pdf .
Aviso
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