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Decreto 32853, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1943, Série I de 1943-06-16.
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Sumário

Estabelece a forma da fixação dos Fundos permanentes a que se refere o n.º 7.º do artigo 35.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e as regras e condições das suas concessão e reposição anuais - Uniformiza, em todas as colónias, as disposições reguladoras do imposto do sêlo devido nos cheques nelas emitidos para serem pagos nas outras colónias, na metropóle ou no estrangeiro, fixando-se simultâneamente as taxas devidas por forma a facilitar a fiscalização do referido imposto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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