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Adita o artigo 97.º das instruções preliminares das pautas (importação temporária) com o n.º 8-A, referente a material de filmagem e fitas virgens para obtenção de documentários e filmes noticiosos que possam servir de propaganda de assuntos nacionais no estrangeiro, bem como a postos portáteis de transmissão belinográfica propriedade de jornais estrangeiros, pelo prazo de um ano
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