A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 23606, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1934, Série I de 1934-02-27.
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Sumário

Adita o artigo 97.º das instruções preliminares das pautas (importação temporária) com o n.º 8-A, referente a material de filmagem e fitas virgens para obtenção de documentários e filmes noticiosos que possam servir de propaganda de assuntos nacionais no estrangeiro, bem como a postos portáteis de transmissão belinográfica propriedade de jornais estrangeiros, pelo prazo de um ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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