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1928-04-04 - Decreto 15315 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Determina que a execução do disposto nos artigos 30.º e 55.º do decreto 15289 (reorganização dos serviços da contribuïção predial rústica e urbana) fique dependente da publicação do regulamento do referido decreto
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