Decreto 15315, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1928, Série I de 1928-04-04.
- Data: 1928-04-04
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Sumário
Determina que a execução do disposto nos artigos 30.º e 55.º do decreto 15289 (reorganização dos serviços da contribuïção predial rústica e urbana) fique dependente da publicação do regulamento do referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436656.dre.pdf .
Aviso
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