A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1925-05-19 - Decreto 10774 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Prorroga o prazo a que se refere o artigo 13.º da lei n.º 1662, que regula o contrato de arrendamento de prédios urbanos - Insere outras disposições sôbre o mesmo assunto

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