Decreto 10774, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1925, Série I de 1925-05-19.
- Data: 1925-05-19
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Sumário
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 13.º da lei n.º 1662, que regula o contrato de arrendamento de prédios urbanos - Insere outras disposições sôbre o mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430534.dre.pdf .
Aviso
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