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REGULAMENTA OS ARTIGOS 5, 7, 8, 9, 10 E 11 DO DEC.-LEI 176/91, DE 14-5, FIXANDO AS OPERAÇÕES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO OU VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL.
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1991-01-16 - Aviso 6/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Dezembro de 1990.
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