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Torna público ter, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado notificado, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, que a Bósnia-Herzegovina informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos das autoridades competentes para emitirem apostilhas.
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