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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 6.º, 7.º, 8.º, n.º 6, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados (Processo n.º 848/08).
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Decide recusar o visto, em sede de fiscalização prévia, ao protocolo de "Prestação de Serviço de Tratamento e Fornecimento de Roupa em Regime de Aluguer ao Hospital de Faro, E. P. E.", celebrado entre aquele Hospital e o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - SUCH. (Proc. nº 349/2009)