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Adequação do curso de licenciatura em Informática, ramo Sistemas Informáticos, ministrado pelo IPA - Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática, ramo Sistemas Informáticos - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
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1990-03-13 - DESPACHO 29/SEES/90-XI - SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Delega competências do Secretário de Estado do Ensino Superior, Alberto Ralha, nos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos e nos presidentes das comissões instaladoras das escolas superiores não integradas em institutos politécnicos, em ambos os casos não tutelados pelo Ministério da Educação.
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Adequação do curso de licenciatura em Informática, ramo Informática de Gestão, ministrado pelo IPA - Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática, ramo Informática de Gestão - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
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Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago nos dirigentes dos institutos politécnicos e das escolas superiores não integradas nos institutos politécnicos que têm expressão orçamental na estrutura orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior identificados na lista anexa ao presente despacho.
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Adequação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão de Projectos e Obras ministrado pelo IPA - Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestão de Projectos e Obras - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
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1992-03-04 - DESPACHO CONJUNTO 14/SESE/SERE/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DO SISTEMA EDUCATIVO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Delegam competências dos Secretários de Estado do Sistema Educativo, Emídio Gil dos Santos e dos Recursos Educativos, José Albuquerque Epifânio da Franca nos presidentes dos institutos politécnicos ou das comissões instaladoras dos mesmos, bem como presidentes dos conselhos directivos ou das comissões instaladoras das escolas superiores não integradas em institutos politécnicos, para a prática de vários actos, no âmbito da gestão do pessoal, da gestão administrativa e da autorização de despesas.
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Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)
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Fixa a zona especial de proteção do Edifício da Imprensa Nacional, na Rua da Escola Politécnica, 135, classificado como monumento de interesse público pela Portaria n.º 229/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, e do Edifício da Rua da Escola Politécnica, 147, conhecido pelas designações de Palácio Bramão ou Palácio Ceia, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro, em Lisboa, (...)