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Prorroga durante o corrente ano, o disposto no Decreto-Lei n.º 32654 de 15 de Março de 1947, que permite ao Ministro, autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização, previstas no art. 5.º do Decreto Lei n.º 29049 de 10 de Outubro de 1938, sempre que se manifeste insuficiência das receitas previstas por escassez ou acentuada diminuição da (...)
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2011-05-16 - Aviso 10812/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, referente ao procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, publicitado mediante o aviso n.º 19369/2010, referências n.os 2010/GRH/1, 2010/GRH/2 E 2010/GRH/3, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro, e rectificado mediante a declaração n.º 2214/2010, publicada no Diário da (...)
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Aquisição de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIM Viseu Dão Lafões), e cinco Planos de Mobilidade Urbana Sustentável de nível municipal, pelo agrupamento de Entidades Adjudicantes formado pela CIM Viseu Dão Lafões, para os municípios de Carregal do Sal, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão e São Pedro do Sul, de acordo com as Orientações para a Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Su (...)
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 718/81 DE 22 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 475/82, DE 7 DE MAIO, 951/82 DE 8 DE OUTUBRO, 1215/82 DE 23 DE DEZEMBRO, 619/83 DE 30 DE MAIO, 353/84 DE 9 DE JUNHO, 67/85 DE 1 DE FEVEREIRO, 152/85 DE 18 DE MARCO, 147/88 DE 9 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEI NUMEROS 265/88 DE 28 DE JULHO E 394/89 DE 9 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VA (...)
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1994-08-12 - Portaria 735-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA, EM FUNÇÃO DO NUMERO DE TRAVESSIAS DA PONTE SOBRE O TEJO MENSALMENTE EFECTUADAS, O DESCONTO DE QUANTIDADE DAS TARIFAS DE PORTAGEM EM VIGOR PARA CADA UMA DAS QUATRO CLASSES DE VEÍCULOS, QUER PARA OS UTENTES QUE UTILIZEM A VIA VERDE, QUER PARA AQUELES QUE OPTEM PELA NOVA FORMA DE PAGAMENTO DE CARTÃO ASSOCIADO A SENHAS. AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS A POR EM EXECUÇÃO OS MEIOS TÉCNICOS DE PAGAMENTO DA PORTAGEM, NOMEADAMENTE O ALONGAMENTO DO SISTEMA DA VIA VERDE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR N (...)
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1995-04-28 - Decreto Legislativo Regional 6/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE O REGIME DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO (ARAAL), DE NATUREZA SECTORIAL OU PLURISSECTORIAL, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES E OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, NOS DOMÍNIOS DEFINIDOS PARA O EFEITO. DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES DOS CONTRATOS, RESPECTIVO REGIME, BEM COMO SOBRE A FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS POR ELE ABRANGIDOS. ATRIBUI COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA, A SECRETÁRIA REGIONAL DAS FINANÇAS, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SRFP (...)
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Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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ESTABELECE AS CONDICOES DE CONCESSAO DE DERROGAÇÕES TEMPORÁRIAS E LIMITADAS AOS REQUISITOS DE APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ABATE, DESMANCHA E DESOSSAGEM, PREVISTOS NA PORTARIA 817/90, DE 11 DE SETEMBRO (ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 106/90, DE 24 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA A TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS PROVENIENTES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAP (...)