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  • Não tem documento Em vigor 1998-06-25 - DESPACHO 10722/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Constitui a comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Amora, com a seguinte composição: - António de Jesus Mendes Balsas, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; - Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; - Manuela Lisboa, chefe de divisão, em (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Acórdão 745/2014 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-10-20 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição - Cultos

    Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Ouguela, concelho de Campo Maior; Divino Espírito Santo, concelho do Montijo; Arzila, concelho de Coimbra; Freixianda, concelho de Vila Nova de Ourém; Botão, concelho de Coimbra; Santiago do Cacém, concelho da mesma denominação; Seixo, concelho de Sernancelhe; Feteira, concelho e distrito de Angra; Vilares da Vilariça, concelho de Alfândega da Fé; Agualva, B (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Acórdão 745/2014 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-07 - Acórdão (extrato) 196/2024 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energétic (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-05-21 - Anúncio de procedimento 13509/2025 - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

    O objetivo geral da presente intervenção de alimentação artificial consiste na mitigação da erosão costeira e risco para pessoas e bens, cumprindo os seguintes objetivos particulares: melhoria das condições de estabilidade da linha de costa; redução da vulnerabilidade ao galgamento/inundação costeira; proteção de obras de engenharia costeira pesada existentes (i.e., obra longitudinal aderente e esporões). Como objetivo secundário, a intervenção em apreço irá permitir igualmente a melhoria da área de recreaç (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-18 - DESPACHO EDESP37/96 - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

    Subdelega competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, lic. António Manuel Gil Leitão, nos seguintes directores de Centros de Emprego: Águeda - lic. Maria do Céu Pedroso Barata Mendes; Arganil - lic. António José dos Reis Melício; Aveiro - lic. Acácio Jesus Seabra Conde; Castelo Branco - lic. Maria Arminda Boavida Lopes Teixeira; Coimbra - lic. António Manuel Brasio Gomes; Covilhã - lic. José Martins Chorão da Fonseca; Figueira da Foz - Luís Augusto Correia Sa (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-04-29 - DECLARAÇÃO 144/98(2ªserie) - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 14 de Abril de 1998, as seguintes entidades: A.F.E.P. - Associação para a Formação de Pais, com sede em Lisboa; Associação Humanitária de Moita dos Ferreiros, com sede em Moita dos Ferreiros, Lourinhã; Centro Cultural Emmerico Nunes, CRL, com sede em Sines; Centro Recreativo de Alcanadas, com sede em Alcanadas, Batalha; CIP - Confederação da Indústria Portuguesa, com sede em Lisboa; Clube Académico de Odivelas, com sede em Odivelas, Lou (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-12-03 - DESPACHO 21087/98 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Cria a comissão de acompanhamento do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus, com a seguinte composição: Maria Rosa Gallego Eusébio, representante do Ministério da Saúde, que coordenará; José Alexandre de Figueiredo Baptista Diniz, representante do Ministério da Saúde; Francisco Porfírio Tomé, representante das associações de diabéticos; Suzete Maria Pereira Costa, representante da Ordem dos Farmacêuticos; Maria da Luz Toregão Romão Sequeira, representante da Associação Nacional de Farmácias; João Carlos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Declaração de Rectificação 77/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 127/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 13 de Julho, que torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 4 de Junho de 2004, ter o Reino da Bélgica depositado, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Jun (...)

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