Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Torna extensivo ao arquipélago dos Açores o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38850, que eleva o diferencial a que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36993 - Mantém em vigor no corrente ano cerealífero o disposto na Portaria n.º 12524, que regula o preço dos trigos no mesmo arquipélago
-
1997-03-12 - DESPACHO CONJUNTO DDC152/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Comete ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, em articulação com os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia, a coordenação da participação nacional na iniciativa Eureka. Constitui a Comissão Técnica Nacional da Iniciativa Eureka à qual compete a gestão das componentes científica, tecnológica e empresarial da iniciativa Eureka em Portugal
-
Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.
-
1917-11-28 - Decreto 3630-B - Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Decreto n.º 3630-B, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial, destinado ao pagamento dos vencimentos do pessoal e das demais despesas dos serviços que transitaram para o último dos referidos Ministérios, em vista do disposto no artigo 3.º do decreto n.º 3511
-
1928-09-18 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 15710, que determina não ser aplicável às colónias portuguesas o disposto no § 2.º do artigo 132.º do decreto n.º 13564, quanto à percentagem nêle fixada, podendo as legendas das fitas cinematográficas ser redigidas em qualquer idioma e em português
-
Introduz modificações na Orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional, e do Supremo Tribunal Administrativo. Estabelece também que o quadro do Pessoal das Secretarias da Presidência do Conselho, da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo passa a ser o constante do mapa publicado em anexo ao presente diploma.
-
Define até que esteja revista a estrutura orgânica dos Serviços que constituem o Ministério da Agricultura, desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), os serviços competentes, para intervir no licenciamento industrial quer enquanto entidades coordenadoras do licenciamento quer como entidades cujo parecer seja obrigatório, sempre que a coordenação do licenciamento esteja cometida a outros Ministérios ou às autarquias locais.
-
2005-01-12 - RECTIFICAÇÃO 39/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por ter saído com inexatidão o Despacho (extrato) nº 25821/2004(2ªSérie), rectifica-se que onde se lê "António Tiago Valente Ricardo, reverificador assessor principal, vogal aduaneiro permanente do conselho técnico aduaneiro" deve ler-se "António Tiago Valente Ricardo reverificador assessor principal, vogal aduaneiro permanente do Conselho Técnico Aduaneiro".
-
Torna extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 47105, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, diplomas estes já tornados extensivos às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 16811.
-
1920-11-18 - Despacho - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Despacho do Ministro do Comércio e Comunicações acêrca da consulta feita pelo director dos serviços da 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública sôbre o pagamento das subvenções diferenciais ao pessoal menor dos serviços dos MinistériosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo