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1929-02-21 - Decreto 16510 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Eléctricos
Regula o pagamento das importâncias relativas às cotas da associação à World Power Conference e International Electrotechnical Commission
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1929-06-19 - Decreto 16992 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça as verbas inscritas no capítulo 2.º, artigos 20.º e 22.º, da despesa ordinária do orçamento do Ministério para 1928-1929
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Rectifica vários artigos do decreto n.º 17325, que aprova o regulamento para a admissão, nomeação e desempenho dos serviços das clínicas dos hospitais militares
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Suspende, para todos os efeitos, até que se publique o novo regime cerealífero, a execução dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do decreto n.º 15914
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1930-04-23 - Decreto 18240 - Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça várias verbas inscritas no orçamento do Ministério para o actual ano económico, consignadas à Escola Agrícola Móvel da Região Duriense
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Extingue a 4.ª secção e a pagadoria da Agência Geral das Colónias e estabelece várias disposições reguladoras das receitas e despesas referentes à mesma Agência
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1931-06-03 - Decreto 19829 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Pessoal
Regula a substituïção, nos seus impedimentos, do pessoal docente do ensino primário elementar do Instituto do Professorado Primário Oficial Português
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1932-05-06 - Decreto 21213 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça várias dotações do orçamento da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos em vigor no corrente ano económico
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1932-07-02 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção dos Serviços do Ensino Secundário - 1.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do artigo 219.º e seus parágrafos do Estatuto do Ensino Secundário, aprovado pelo decreto n.º 20741
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Fixa em 1500$00 o fundo permanente da Agência Geral das Colónias, a que se refere o § 3.º do artigo 8.º do decreto n.º 21001