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Decide julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 1 do artigo 321.º do Código Civil, segundo a qual se inicia e corre um prazo prescricional, referente a uma pretensão indemnizatória, no momento em que são cognoscíveis pelo lesado os pressupostos do seu direito à indemnização, embora nesse momento ele esteja legalmente impedido de efetivá-lo, por inexistência de meio processual idóneo, apenas se suspendendo a prescrição nos últimos três meses do prazo. (Processo n.º 142/08)
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Torna público que Maria José Monteiro de Sousa Marques pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, António Manuel Moura Machado, ex-trabalhador desta autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 11 de maio de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de EUR 1257,66, respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro
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1939-10-19 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório do distrito de Lisboa todos os empregados de escritório que trabalham ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Lisboa
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Isenta nas colónias de Cabo Verde, Angola e Moçambique das formalidades de despacho e de direitos de importação e outras imposições, incluindo o imposto do sêlo, as encomendas postais que nas épocas do Natal, do Ano Novo e da Páscoa forem dirigidas a militares que façam parte das fôrças expedicionárias existentes naquelas colónias - Exclue os volumes que, embora em regime de encomenda postal, se verifique poderem destinar-se à especulação comercial
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Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder, ouvidas as Direcções dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones e dos Serviços Aduaneiros, isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, para o material importado pelo Rádio Clube de Angola e destinado à instalação de um novo posto emissor de telefonia sem fios, incluindo os sobresselentes e as respectivas fontes de alimentação
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1948-08-23 - Portaria 12528 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Determina que das receitas cobradas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 23018, destinadas aos fins previstos na Portaria n.º 4153 do Governo-Geral de Angola, reverta, dos fundos cobrados em 1948, a percentagem de 10 por cento para as receitas gerais da colónia e de 90 por cento para a comissão administrativa do Fundo de protecção aos cultivadores e exportadores de tabaco manipulado
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Portaria n.º 1361, esclarecendo que as subvenções fixadas nos decretos n.os 3420 e 4056, a que têm direito os professores de instrução secundária e empregados menores dos liceus que recebem os seus vencimentos pelos cofres dos corpos administrativos devem por estes ser pagos, respectivamente, desde 1 de Setembro de 1917 e 1 de Março de 1918Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1926-11-17 - Decreto 12676 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 3.ª Repartição
Concede um novo prazo aos professores das extintas escolas primárias superiores para enviarem os documentos a que se refere a portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 150, 2.ª série, de 29 de Junho de 1926 - Considera como pedido de exoneração o não cumprimento do disposto no presente diplomaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1931-02-05 - Declaração - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Declaração acêrca do Acôrdo estabelecido entre os Governos português e espanhol para os cidadãos portugueses e os súbditos espanhóis poderem atravessar as respectivas fronteiras mediante a apresentação do bilhete de identidade, por parte dos portugueses, e da cédula pessoal, por parte dos espanhóis, a partir de 1 do correnteNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1931-05-15 - Decreto 19746 - Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Cria os regimentos de infantaria n.º 13 e n.º 4, com as suas sedes em Vila Real e Tavira, e os respectivos distritos de recrutamento e reserva, que terão as suas sedes em Vila Real e Faro - Determina que os distritos de recrutamento e reserva n.º 13 e n.º 4 passem a designar-se provisòriamente distritos de recrutamento e reserva do Funchal e de Ponta Delgada