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Torna público terem, em 27 de Junho de 1997 e em 6 de Janeiro de 1998, sido remetidas notas, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores chileno e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Chile sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, e respectivo Protocolo.
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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, determina que a fim de salvaguardar uma igualdade de tratamento entre os operadores que optem por uma ou outra das moedas para efectuar as suas declarações aduaneiras ou fiscais e simultaneamente assegurar uma unidade na forma de cálculo, estabelece que os calculos dos impostos a pagar sejam efectuados na unidade monetária em que esteja expressa a taxa aplicável.
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1980-03-25 - DESPACHO NORMATIVO 16/80 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o tipo de documentos de justificação a que se refere o n.º 2 do art. 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/79/A, de 23 de Outubro, que define a forma que há-de assumir a transferência de verbas do Governo Regional para as autarquias locais e o seu montante.
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Compete ao Tribunal Judicial de Comarca a instrução e julgamento de processo crime em que o arguido à data dos factos fosse juiz de direito, e este haja sido, entretanto, condenado disciplinarmente em pena de aposentação compulsiva, cuja execução não tenha sido declarada suspensa em recurso contencioso, entretanto interposto, nos termos dos artigos 106.º e 170.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Proc.º 348/02).
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, de 21 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.
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1970-12-22 - Decreto-Lei 630/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria a Federação de Municípios do Distrito de Leiria, englobando os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos e Nazaré, bem como a freguesia de Mira de Aire, do concelho de Porto de Mós, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos e freguesia. Dispõe sobre o provimento de pessoal e gestão financeira da federação.
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Permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social determinar, por despacho, o estabelecimento do regime de pensões de sobrevivência, aprovado para a Caixa Nacional de Pensões, em relação aos beneficiários pertencentes a certas actividades ou categorias profissionais inscritos nas caixas de previdência e abono de família ou nas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes, constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884.
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Angol - Sociedade de Lubrificantes e Combustíveis, S. A. R. L., um contrato de concessão do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, e ainda enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas que existam em determinada área da província ultramarina de Angola.
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Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para reforço das verbas destinadas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário e determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00.
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1926-01-11 - Lei 1830 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Considera nulo e sem efeito o Decreto nº 11334, de 9 de Dezembro de 1925, que determinava que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobravam por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passassem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades, e suspendia a execução do art. 1º da Lei 999, de 16 de Julho de 1920.