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Permite ao Ministro ordenar as alterações que as circunstâncias do momento aconselharem no plano de uniformes para oficiais, guardas-marinhas e cadetes e no regulamento de uniformes e pequeno equipamento para os sargentos e praças
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Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto no decreto n.º 31982, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a fixar ou isentar de direitos a fava e a aveia importadas
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Prorroga até 30 de Junho de 1945 o disposto no decreto n.º 31982, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a fixar ou isentar de direitos a fava e a aveia importadas
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Providencia no sentido de que a Inspecção de Artilharia Antiaérea, criada pelo decreto-lei n.º 33472, seja colocada em condições de satisfazer ao fim que determinou a sua constituïção - Revoga a portaria n.º 10791
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Cria em Moçambique um Fundo de crédito rural exclusivamente destinado à concessão de empréstimos aos agricultores indígenas, nas condições estabelecidas pelo diploma legislativo da colónia n.º 919, de 5 de Agosto de 1944
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Dá nova redacção aos artigos 29.º, 45.º, 67.º e 68.º do decreto n.º 34646, que regulamenta as disposições legais relativas aos exames de admissão aos liceus e aos exames liceais
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1945-07-28 -
Portaria
11040 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar, a partir de 1 do corrente mês, uma quantia ao Consulado de Portugal em Vigo para ocorrer ao pagamento do pessoal assalariado em serviço naquele pôsto
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Transfere uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério - Abre um crédito para refôrço de várias dotações inscritas nos artigos 61.º, 62.º e 63.º dos mesmos capítulo e orçamento
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1946-10-10 -
Portaria
11512 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre um crédito na colónia de Moçambique para reforço de duas verbas inscritas no capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela colónia
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Abre um crédito a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, para reforço de várias verbas inscritas no capítulo 6.º do referido Ministério, e altera as epígrafes designadas no artigo 122.º



