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Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto nos decretos n.os 32164, 32699 e 32701, que autorizam o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados, respectivamente, a servir de taras ao cimento e cal hidráulica produzidos no País e de embalagens de carvão para gasogénios importados pela Comissão Reguladora do Comércio de Carvões
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Prorroga durante o corrente ano o prazo de vigência do disposto nos artigos 1.º do decreto n.º 34074 e 2.º do decreto n.º 35536 (isenção de direitos de importação ao trigo para abastecimento público da colónia de Angola) - Isenta de emolumentos gerais os despachos de cabotagem e de transferência efectuados na mesma colónia e referentes a trigo, farinado ou não, importado pela respectiva Junta de Exportação
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1948-04-28 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Governo Britânico notificado o Departamento Político Federal Suíço de que o mandato assumido pelo mesmo Governo sobre a Palestina findará em 15 de Maio do corrente ano e de que a aceitação por ele feita da Convenção Postal Internacional e do Acordo concernente às cartas e caixas com valor declarado, assinados em Buenos Aires, não se estenderá, a partir dessa data, à Palestina
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Decreto n.º 5164, substituindo vários artigos dos decretos n.os 2880 e 814, respectivamente, de 30 de Novembro de 1916 e 31 de Agosto de 1914, acêrca da abertura de concursos para os lugares de engenheiros agrónomos e engenheiros silvicultores e de regentes agrícolas e agricultores diplomados dos serviços agrícolas das colónias e respeitante à constituìção dos júris para apreciar e classificar os documentos dos concorrentes àqueles lugares
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1920-08-17 - Portaria 2400 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Portaria n.º 2400, autorizando a Companhia Geral de Crédito Predial Português a criar e emitir duas séries de 10000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco e dez obrigações, do valor nominal de 90$00 cada uma, na importância total de 900000$00, da taxa de juro de 5 por centoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1921-11-18 - Decreto 7816 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Decreto n.º 7816, declarando que na designação «mercadorias não especificadas nesta tabela» da tabela que faz parte do decreto n.º 7072, de 29 de outubro de 1920, e mantida no decreto n.º 7500, de 17 de Maio de 1921, não está incluído o carvão mineral fornecido às embarcações movidas a vapor, não tendo portanto de aplicar-se-lhe a sobretaxa de 1,5 por cento ad valorem
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Esclarece a interpretação do artigo 1.º do decreto n.º 12872, que determina que os serviços públicos do Estado só possam, de futuro, colocar os seus fundos próprios em bilhetes do Tesouro sendo estes nominativos, e manda que do mesmo modo procedam os corpos e corporações administrativas, e bem assim as instituïções de assistência, piedade e beneficência que, por qualquer título, recebam subsídio, benefício ou protecção do Estado
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Nova publicação, rectificada, do artigo 16.º do decreto n.º 15019, que fixa os vencimentos do pessoal docente das Universidades, dos Liceus, das Escolas de Belas Artes e dos Conservatórios Nacional de Teatro e Nacional de Música, e bem assim as gratificações e outras remunerações do mesmo pessoal e do administrativo, de secretaria e menor, e insere várias disposições sôbre prestação de serviços por professores de ensino secundário e superior
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1929-01-09 - Decreto 16332 - Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição (Estado Maior do Exército)
Regulamenta as provas de aptidão que os capitães de aeronáutica devem prestar quando lhes competir a promoção ao pôsto de major - Dá nova redacção aos artigos 2.º, 6.º e 9.º do regulamento para as provas especiais de aptidão para a promoção ao pôsto de major dos capitães das diversas armas e do serviço do estado maior de 11 de Outubro de 1913
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Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se esclarece que não são obrigados os moradores adquirentes das casas económicas do Bairro da Ajuda a constituir com a casa que cada um dêles ocupe um casal de família, em virtude de êste só ser constituído quando se trate de um prédio independente ou das casas construídas segundo os preceitos do decreto-lei n.º 23052