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1992-03-31 - Declaração de Rectificação 24/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Rectifica a Declaração de rectificação n.º 236-A/91, de 31 de Outubro que rectifica o Decreto-Lei n.º 238/91, de de 2 de Julho, que estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.
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PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMERCIO, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A APLICAÇÃO DE PREÇOS OU DE CONDICOES DE VENDA DISCRIMINATÓRIAS, AS TABELAS DE PREÇOS E CONDICOES DE VENDA, A VENDA COM PREJUÍZO E A RECUSA DE VENDA DE BENS OU DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO E A FISCALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PRÁTICAS QUE COMPETE A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E FIXA COIMAS PARA AS INFRACÇÕES VERIFICADAS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.
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Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 22 de Novembro de 1989, as seguintes entidades: Associação Distrital de Judo de Lisboa, com sede em Lisboa. Atlético Clube Alcacerense, com sede em Alcácer do Sal. Etnográfico de Vila Nova de Âncora (Grupo Folclórico), com sede em Vila Praia de Âncora. Grupo Desportivo de Direito, com sede em Lisboa. Sociedade Filarmónica Ferreirense, com sede em Ferreira do Zêzere, Santarém. União Recreativa das Mercês, com sede em Mercês, concelho de (...)
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 55/79, de 17 de Março, que estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 12) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.
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Altera (terceira alteração) o "Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional", aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, procede á sua republicação em anexo bem como das "Regras de legística na elaboração de actos normativos do XVII Governo" -que constam novamente publicados, nos anexos I e II, e aprova o novo modelo de teste SIMPLEX de avaliação prévia dos encargos administrativos dos actos normativos do Governo, constante do anexo III.
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2009-09-29 - Decreto-Lei 266/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, que altera a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006.
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1951-09-11 - Decreto-Lei 38419 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas
Isenta, durante o prazo de vinte anos, a Companhia de Pólvora e Munições de Barcarena e a Sociedade Portuguesa de Mecânica e Armamento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos directos, nacionais ou locais, designadamente de contribuições predial e industrial, e da sisa pela aquisição dos bens ou direitos destinados à realização dos seus fins, e bem assim de direitos e outras imposições aduaneiras as máquinas, utensílios e outros materiais necessários às suas instalações e fabrico.
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 11990, de 30 de Julho de 1926, que determina que sejam julgados pelo tribunal militar territorial, a cuja área pertencer a localidade onde forem cometidos, todos os crimes a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Lei n.º 969 e bem assim os crimes previstos no artigo 263.º do Código Penal e de uso e porte de armas de fogo absolutamente proibidas
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1940-11-20 - Despacho Ministerial - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição das Corporações e Associações Agrícolas
Despacho ministerial pelo qual se determina que seja de 100$00 a taxa a pagar pelas prensas hidráulicas mecânicas de cinchos e reduzidas de 50 por cento, para a campanha oleícola de 1940-1941, as taxas fixadas na alínea a) do artigo 17.º do decreto-lei n.º 28153, com a alteração a que se refere o presente despachoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo