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Celebração de contratos para aquisição de energia elétrica nos regimes MT (Média Tensão), BTE (Baixa Tensão Especial) e BTN (Baixa Tensão Normal), por lotes, pelo Município de Loures, pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), pela Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e pela Loures Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. Os lotes que integram o procedimento são: LOTE 1 - Energia no regime MT (Média Tensão), q (...)
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COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 267/92, DE 28 DE NOVEMBRO, - SUPRIME A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NOTARIAL NAS PROCURAÇÕES PASSADAS A ADVOGADOS PARA A PRÁTICA DE ACTOS, QUE ENVOLVAM O EXERCÍCIO DO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO E REGULA O CONTEUDO DAS MESMAS PROCURAÇÕES QUANDO ATRIBUAM PODERES ESPECIAIS -, CADUCOU A JURISPRUDÊNCIA FIXADA PELO ACÓRDÃO OBRIGATÓRIO NUMERO 2/92, DE 13 DE MAIO DE 1992, (PUBLICADO NO DR.IS-A, NUMERO 150, DE 920702), DESTE TRIBUNAL, POR AQUELE DIPLOMA TER REVOGADO IMPLICITAMEN (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 94/4/CE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE AUMENTA OS LIMITES DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O VALOR ACRESCENTADO E DE IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO APLICÁVEIS AS MERCADORIAS CONTIDAS NA BAGAGEM DOS VIAJANTES PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS E OS VALORES LIMITE DAS AQUISIÇÕES ISENTAS DE IMPOSTOS EFECTUADAS NOS BALCOES DE VENDA E A BORDO DE AVIÕES E NAVIOS DURANTE VIAGENS INTRACOMUNITÁRIAS. ALTERA O DECRETO LEI 295/87 DE 31 DE JULHO (ISENT (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Fevereiro de 1998 as seguintes entidades: AEMITEK - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, com sede em Coimbra; Associação de Dadores e Sangue Gota de Mor das freguesias de São Martinho do Porto e Alfeizerão, com sede em São Martinho do Porto, Alcobaça; CULTUPORTO - Associação de Produção Cultural, com sede no Porto; Fórum Social - Associação de Estudos Sociais, com sede em Lisboa; Fundação do Desporto, com sede em Li (...)
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante às comunidades intermunicipais, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do ar (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que o núcleo alargado do Gabinete de Emergência do Ministério das Finanças tenha a seguinte composição: Dra. Maria Augusta Bolina - DGT. Dra. Regina Lopes - SGMF. Dra. Ana Margarida Fernandes - IGF. Dr. Rui Alves Correia - DGCI. Dr. Emanuel Santos - DGEP. Dr. Rui Lupi e Costa - DGAERI. Dr. João Caeiro - DGO. Dr. Luis Pinheiro - ADSE. Dr. Adolfo Paz - DGP. Dr. Horácio Catroga - CGA. Dr. Carlos Montez - SOFE. Dr. Luis Sanches - ISP. E (...)
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Retifica a Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2012, de 22 de fevereiro, que autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram e (...)
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Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento, dos contratos de investimento e dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E) e as seguintes sociedades: Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., Nestlé Portugal, S. A., Santos Barosa - Vidros, S. A., MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A., Borgstena (...)
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 119.º, alínea c), e 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro], quando interpretadas no sentido de que a falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o inquérito corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal; assim como decide não julgar (...)
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1998-03-03 - DESPACHO CONJUNTO 139/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza o descongelamento de nove lugares do internato complementar de medicina legal, sendo três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra; o descongelamento de seis lugares de assistente de medicina legal, sendo dois lugares no quadro de pessoal do Instituo de Medicina Legal de Lisboa, dois lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto e dois lugares no quadro de pessoal de pess (...)