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O BANCO DE PORTUGAL REGULAMENTA OS ARTIGOS 99, 100, 101, 110 E 132, DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92, DE 31-12, NOMEADAMENTE NO QUE CONCERNE MATÉRIA DE CONSOLIDACOES.
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1994-01-11 - Aviso 8/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM AS ILHAS SALOMÃO, EM 17 DE JUNHO, O BENIM, EM 1 DE JULHO, O TUVALU, EM 15 DE JULHO, E SANTA LUZIA, EM 28 DE JULHO, ADERIDO A CONVENÇAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DE OZONO.
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