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FIXA OS ELEMENTOS QUE PODEM INTEGRAR OS FUNDOS PRÓPRIOS DAS INSTITUIÇÕES SUJEITAS A SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL E DEFINE AS CARACTERÍSTICAS QUE OS MESMOS DEVEM REVESTIR. ENTRA EM VIGOR EM 31-12-92.
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1992-02-05 - Aviso 12/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DECLAROU ACEITAR AS ADESÕES DA NOVA ZELÂNDIA E DO MÉXICO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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