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Julga prestadas as contas relativas à campanha eleitoral para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005; determina que as contas sejam publicadas na 2.ª série do Diário da República; determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público e que as candidaturas sejam notificadas da presente decisão, para dela tomarem conhecimento; determina que os autos sejam continuados com vista à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
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