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Não julga inconstitucional a norma do artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, na interpretação que considera inadmissível o recurso da decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, mesmo que o fundamento do recurso seja a incompetência em razão da hierarquia deste tribunal



