-
Comparticipa nas obras de construção de novas igrejas em substituição das que ficaram irremediavelmente destruídas pelo sismo de 1 de Janeiro de 80.
-
Fixa os novos montantes previstos no nº 1 do artigo 1º do decreto nº. 11/80, de 8 de Março, competência da Santa casa da Misericórdia de Lisboa, no que respeita à publicidade da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas.
1/1