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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
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Determina que da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 e destinada a aumentos de capital, apenas o montante de 18903488946$50 será afecto a aumentos de capital de empresas públicas, mantendo-se a distribuição por Ministérios de tutela constante da Resolução n.º 215/80, de 24 de Junho.
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