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Resolução 73/81, de 10 de Abril

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Sumário

Determina que da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 e destinada a aumentos de capital, apenas o montante de 18903488946$50 será afecto a aumentos de capital de empresas públicas, mantendo-se a distribuição por Ministérios de tutela constante da Resolução n.º 215/80, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução 73/81

Considerando que a verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para aumentos de capital no ano de 1980 foi totalmente afecta a aumentos de capital de empresas públicas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1980;

Considerando a necessidade de ocorrer à participação em empresas com estatuto diferente daquelas:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1981, resolveu:

Da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 e destinada a aumentos de capital, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1980, apenas o montante de 18903488946$50 será afecto a aumentos de capital de empresas públicas, mantendo-se a distribuição por Ministérios de tutela constante da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-202246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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