-
Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
-
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.




dre.tretas.org
Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.