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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de parte da norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 1/77, de 12 de Janeiro.




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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de parte da norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 1/77, de 12 de Janeiro.