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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Presidência do Governo Regional.
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Recomenda aos órgãos legislativos competentes a regulamentação da norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República.




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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Presidência do Governo Regional.
Recomenda aos órgãos legislativos competentes a regulamentação da norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República.