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Resolução 56/78, de 18 de Abril

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Sumário

Recomenda aos órgãos legislativos competentes a regulamentação da norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República.

Texto do documento

Resolução 56/78

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda aos órgãos legislativos competentes, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, a norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República, que confere a todos os trabalhadores o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

Aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-39439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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