Resolução 56/78, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 90/1978, Série I de 1978-04-18.
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Data:
1978-04-18
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Recomenda aos órgãos legislativos competentes a regulamentação da norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República.
Resolução 56/78
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda aos órgãos legislativos competentes, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, a norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República, que confere a todos os trabalhadores o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
Aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-39439.pdf ;
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