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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro.
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