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Concede à "Sociedade Terceirense de Publicidade Limitada" um subsídio reembolsável.
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Autoriza a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho (cessação da intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L.).
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