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Resolução 42/78, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho (cessação da intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 42/78

Considerando que o prazo fixado na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho, se revelou na prática insuficiente;

Considerando que a administração da Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L., com base em argumentos devidamente fundamentados, solicitou a prorrogação do referido prazo:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Autorizar a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho, suplemento.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/25/plain-214625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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