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Prorroga os prazos, para as obrigações fiscais das entidades residentes domiciliadas nas Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa. Exclui, da incidência de qualquer contribuição ou imposto, os prédios urbanos destruídos ou considerados sem condições de habitabilidade.
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Delega nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Teixeira de Melo, a competência para a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
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